Artigo 11 da Lei nº 7.011 de 8 de Julho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
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