Artigo 10º da Lei nº 7.011 de 8 de Julho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
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