Artigo 8º da Lei nº 7.009 de 1º de Julho de 1982
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
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