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Artigo 8º da Lei nº 7.009 de 1º de Julho de 1982

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.009 de 1º de Julho de 1982