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Artigo 6º da Lei nº 7.009 de 1º de Julho de 1982

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 6º

Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos municípios criados pelo art. 1º desta Lei as disposições da lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.

Art. 6º da Lei 7.009 de 1º de Julho de 1982