Artigo 6º da Lei nº 7.009 de 1º de Julho de 1982
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos municípios criados pelo art. 1º desta Lei as disposições da lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.