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Artigo 6º da Lei nº 7.009 de 1º de Julho de 1982

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 6º

Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos municípios criados pelo art. 1º desta Lei as disposições da lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.