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Artigo 1º da Lei nº 7.009 de 1º de Julho de 1982

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Território Federal de Roraima, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 , os Municípios de Mucajaí, Alto Alegre, São João da Baliza, Bonfim, Normandia e São Luiz.

§ 1º

os limites da área de cada um dos municípios criados por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.

§ 2º

Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do parágrafo anterior.

Art. 1º da Lei 7.009 de 1º de Julho de 1982