Artigo 1º da Lei nº 7.009 de 1º de Julho de 1982
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Território Federal de Roraima, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 , os Municípios de Mucajaí, Alto Alegre, São João da Baliza, Bonfim, Normandia e São Luiz.
§ 1º
os limites da área de cada um dos municípios criados por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.
§ 2º
Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do parágrafo anterior.