Artigo 2º da Lei nº 7.008 de 29 de Junho de 1982
Altera a redação do caput do art. 4º da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que dispõe sobre as eleições de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.