Artigo 3º da Lei nº 7.005 de 28 de Junho de 1982
Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil.
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