Artigo 2º da Lei nº 7.005 de 28 de Junho de 1982
Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil.
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