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Artigo 1º da Lei nº 7.005 de 28 de Junho de 1982

Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil.

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Art. 1º

O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 416 - (...) 1º - (...) 2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. (...)"

Art. 1º da Lei 7.005 /1982