Artigo 2º da Lei nº 7.003 de 24 de Junho de 1982
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rodovia Transversal de que trata o artigo anterior será denominada RODOVIA DA INTERGRAÇÃO.