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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 7.003 de 24 de Junho de 1982

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , fica alterada da seguinte forma:

a

exclua-se: Ligações BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria;

b

inclua-se: Rodovias Transversais BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja;

c

inclua-se: Ligações BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres;

d

exclua-se: O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481.

Art. 1º, c da Lei 7.003 /1982