Artigo 3º da Lei nº 7.001 de 14 de Junho de 1982
Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.
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