JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.001 de 14 de Junho de 1982

Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.001 /1982