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Artigo 1º da Lei nº 7.001 de 14 de Junho de 1982

Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.

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Art. 1º

É o Banco Central do Brasil autorizado a vender, ao Colégio Pedro II, os imóveis de sua propriedade situados na Rua Humaitá nºs 80/84 e Travessa João Afonso nº 56, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A venda far-se-á pelo valor histórico de Cr$11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), referido à data de ocupação dos imóveis pelo Colégio Pedro II.

Art. 1º da Lei 7.001 /1982