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Artigo 3º da Lei nº 70 de 16 de Junho de 1935

Autoriza a abrir o credito especial de 438:123$500, pelo Ministerio da Agricultura, para auxilio a que têm direito as empresas de fiação de seda nacional.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 70 /1935