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Artigo 2º da Lei nº 70 de 16 de Junho de 1935

Autoriza a abrir o credito especial de 438:123$500, pelo Ministerio da Agricultura, para auxilio a que têm direito as empresas de fiação de seda nacional.

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Art. 2º

Para supprimento da despesa autorizada no artigo 1º, fica o Governo autorizado a realizar a necessaria operação de credito.