Artigo 2º da Lei nº 70 de 1º de Agosto de 1892
Autorsia o Governo a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar. Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Fernando Lobo.