Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 6.996 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá o número de eleitores das seções eleitorais em função do número de cabinas nelas existentes.

Parágrafo único

Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas.