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Artigo 8º da Lei nº 6.992 de 25 de Maio de 1982

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982.

Art. 8º da Lei 6.992 /1982