Artigo 4º da Lei nº 6.992 de 25 de Maio de 1982
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.