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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 6.992 de 25 de Maio de 1982

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981, ficam reajustados em:

I

40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1982; e

II

40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1982.

Parágrafo único

O percentual fixado no inciso II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o inciso I.

Art. 1º, I da Lei 6.992 /1982