Artigo 2º da Lei nº 6.990 de 18 de Maio de 1982
Altera a redação do art. 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do art. 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.
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