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Artigo 2º da Lei nº 6.990 de 18 de Maio de 1982

Altera a redação do art. 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.990 /1982