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Artigo 1º da Lei nº 6.988 de 13 de Abril de 1982

Altera a redação do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências."

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - (...) Parágrafo único - O número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores."

Art. 1º da Lei 6.988 /1982