Artigo 1º da Lei nº 6.988 de 13 de Abril de 1982
Altera a redação do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - (...) Parágrafo único - O número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores."