Lei nº 6.988 de 13 de Abril de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
O parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - (...) Parágrafo único - O número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores."
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1982