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Artigo 7º da Lei nº 6.984 de 13 de Abril de 1982

Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 7º da Lei 6.984 /1982