Artigo 6º da Lei nº 6.984 de 13 de Abril de 1982
Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Estatuto da COALBRA será aprovado por Decreto do Presidente da República.