Artigo 11 da Lei nº 6.984 de 13 de Abril de 1982
Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogadas as disposições em contrário.