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Artigo 10º da Lei nº 6.984 de 13 de Abril de 1982

Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 6.984 /1982