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Artigo 1º da Lei nº 6.984 de 13 de Abril de 1982

Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A, referida na Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979 , passa a reger-se pelas disposições da presente Lei.

Art. 1º da Lei 6.984 /1982