Artigo 1º da Lei nº 6.984 de 13 de Abril de 1982
Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - COQUE E ÁLCOOL DA MADEIRA S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A, referida na Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979 , passa a reger-se pelas disposições da presente Lei.