JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.983 de 13 de Abril de 1982

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.983 /1982