Artigo 6º da Lei nº 6.983 de 13 de Abril de 1982
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.