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Artigo 4º da Lei nº 6.983 de 13 de Abril de 1982

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei 6.983 /1982