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Artigo 1º da Lei nº 6.983 de 13 de Abril de 1982

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970 , alterada pela Lei nº 6.646, de 16 de maio de 1979, passa a ser fixado em 5.389 (cinco mil, trezentos e oitenta e nove) policiais-militares.

Art. 1º da Lei 6.983 /1982