Artigo 2º da Lei nº 6.979 de 16 de Março de 1982
Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para o fim que indica, faixa de terreno ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.