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Artigo 2º da Lei nº 6.979 de 16 de Março de 1982

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para o fim que indica, faixa de terreno ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.

Art. 2º da Lei 6.979 de 16 de Março de 1982