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Lei nº 6.979 de 16 de Março de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para o fim que indica, faixa de terreno ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Brasileiro do Café - IBC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a doar ao Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, faixa de terreno, com aproximadamente 10 m² ( dez metros quadrados), do imóvel onde está edificado o armazém do IBC, na sede daquele Município, para a construção de contorno ligando as rodovias BR-369 e PR-160.

Art. 2º

A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1982

Lei nº 6.979 de 16 de Março de 1982