Lei nº 6.979 de 16 de Março de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para o fim que indica, faixa de terreno ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Fica o Instituto Brasileiro do Café - IBC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a doar ao Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, faixa de terreno, com aproximadamente 10 m² ( dez metros quadrados), do imóvel onde está edificado o armazém do IBC, na sede daquele Município, para a construção de contorno ligando as rodovias BR-369 e PR-160.
A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.
JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1982