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Artigo 1º da Lei nº 6.977 de 22 de dezembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$13.833.334.000,00, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980) , até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II , e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (...) 3.865.334
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas(...) 3.865.334
1503.08070212.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (...) 31.000
1503.08420311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) 3.774.334
1503.08422131.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) 37.000
1503.08490311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) 23.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 9.968.000
2805 - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR(...) 9.968.000
2805.07401835.433 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional(...) 9.968.000
Total(...) 13.833.334
Art. 1º da Lei 6.977 /1981