Artigo 1º da Lei nº 6.977 de 22 de dezembro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$13.833.334.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980) , até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II , e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | ||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA (...) | 3.865.334 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas(...) | 3.865.334 |
1503.08070212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (...) | 31.000 |
1503.08420311.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) | 3.774.334 |
1503.08422131.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) | 37.000 |
1503.08490311.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) | 23.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 9.968.000 |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR(...) | 9.968.000 |
2805.07401835.433 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional(...) | 9.968.000 |
Total(...) | 13.833.334 |