Artigo 3º da Lei nº 6.976 de 14 de dezembro de 1980
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.