JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.976 de 14 de dezembro de 1980

Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.976 /1980