Artigo 2º da Lei nº 6.976 de 14 de dezembro de 1980
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.