Artigo 1º da Lei nº 6.976 de 14 de dezembro de 1980
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação:
BR | Pontos de passagem | Unidade da Federação | Extensão (KM) | Superposição BR - KM |
222 | Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158 | CE-PI-MA-PA | 1.507 | 010 - 74 |