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Artigo 1º da Lei nº 6.976 de 14 de dezembro de 1980

Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 1º

A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação:
BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão (KM) Superposição BR - KM
222 Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158 CE-PI-MA-PA 1.507 010 - 74
Art. 1º da Lei 6.976 /1980