Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Território poderá ter sistemas próprios, relacionados a atividades setoriais de Ministérios Civis, sem prejuízo da atuação direta destes.
Parágrafo único
A execução dos programas dos Ministérios Civis será atribuída, de preferência, a órgãos territoriais correspondentes.