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Artigo 7º da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Território poderá ter sistemas próprios, relacionados a atividades setoriais de Ministérios Civis, sem prejuízo da atuação direta destes.

Parágrafo único

A execução dos programas dos Ministérios Civis será atribuída, de preferência, a órgãos territoriais correspondentes.

Art. 7º da Lei 6.971 /1981