Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A União administrará o Território Federal de Fernando de Noronha tendo em vista os seguintes objetivos, além do objetivo primordial para o qual foi criado:
I
proporcionar uma adequada assistência ao homem, dando prioridade aos setores de saúde, educação e habitação;
II
desenvolver obras de infra-estrutura com prioridade para os setores de água, saneamento, energia, porto e abastecimento;
III
desenvolver e explorar as potencialidades do Território como ponto de atração turística;
IV
incentivar a agropecuária e a exploração dos recursos naturais;
V
desenvolver outras atividades que se tornem viáveis.