JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A União administrará o Território Federal de Fernando de Noronha tendo em vista os seguintes objetivos, além do objetivo primordial para o qual foi criado:

I

proporcionar uma adequada assistência ao homem, dando prioridade aos setores de saúde, educação e habitação;

II

desenvolver obras de infra-estrutura com prioridade para os setores de água, saneamento, energia, porto e abastecimento;

III

desenvolver e explorar as potencialidades do Território como ponto de atração turística;

IV

incentivar a agropecuária e a exploração dos recursos naturais;

V

desenvolver outras atividades que se tornem viáveis.

Art. 2º da Lei 6.971 /1981