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Artigo 4º da Lei nº 6.968 de 9 de dezembro de 1981

Prorroga prazo de vigência da Lei n. 5.755, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.968 /1981