Artigo 27 da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias de sua publicação.