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Artigo 27 da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 27

A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 27 da Lei 6.965 /1981