Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.

Parágrafo único

A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos profissionais ou das empresas referidas no parágrafo único do art. 17 desta Lei.