Artigo 2º da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cursos de Fonoaudiologia serão autorizados a funcionar somente em instituições de ensino superior.
Parágrafo único
O Conselho Federal de Educação elaborará novo currículo mínimo para os cursos de Fonoaudiologia em todo o território nacional.