Artigo 15, Inciso II da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Constituem renda dos Conselhos Regionais:
I
80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II
legados, doações e subvenções;
III
rendas patrimoniais.