JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso I da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Constituem renda dos Conselhos Regionais:

I

80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;

II

legados, doações e subvenções;

III

rendas patrimoniais.

Art. 15, I da Lei 6.965 /1981