Artigo 14, Inciso II da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem renda do Conselho Federal:
I
20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
II
legados, doações e subvenções;
III
rendas patrimoniais.