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Artigo 11 da Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 11

Os Conselhos Regionais serão organizados, em princípio, nos moldes do Conselho Federal.

Art. 11 da Lei 6.965 /1981